A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que
declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.