Questão 78 de Processo Trabalho — OAB 2011
No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento. Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve
Alternativas
interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
Alternativa A — resposta correta
impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
Mandado de segurança não é cabível, pois não houve violação de direito líquido e certo.
ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
Reclamação correicional não se aplica, pois o juiz não agiu de forma ilegal.
ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.
Ação rescisória não é o caminho, pois a sentença ainda não se tornou irrecorrível.
Gabarito comentado
O prazo para interposição de recurso ordinário e a juntada do original foram respeitados.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o advogado interpôs o recurso dentro do prazo de oito dias e a juntada do original foi feita dentro do prazo de cinco dias. Portanto, o recurso deveria ser aceito.
Fundamento legal
Art. 895, CLT
Dica
Lembre-se: prazo de recurso e juntada são diferentes, mas ambos devem ser respeitados.
Pegadinhas
- Cuidado com a contagem de prazos, que pode gerar confusão.
- Não confundir a improcedência com a irrecorribilidade da sentença.