Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul
não caracterizam infração disciplinar.
são consideradas desvios processuais exclusivamente.
demandam atuação da OAB no sentido educativo.
caracterizam inépcia da atuação profissional.