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Simulai OAB
Constitucional
Exame 2012-06
Questão 29

Questão 29 de Constitucional — OAB 2012

Joana D'Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente

Alternativas

procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.

Alternativa A — resposta correta

B

improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

A alegação de que o Judiciário não pode aumentar vencimentos não se aplica ao caso da pensão por morte.

C

improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.

A revogação da paridade não afeta os direitos adquiridos antes da EC 41/2003.

D

procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Gabarito comentado

A paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas é um tema importante no direito previdenciário.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a pensão por morte deve seguir a legislação vigente na data do falecimento, quando a paridade ainda existia. A EC 41/2003 não se aplica retroativamente ao caso de Joana D'Arc.

Fundamento legal

Art. 40, § 1º, CF/88

Dica

Lembre-se: direitos adquiridos não são afetados por mudanças na lei posterior.

Pegadinhas

  • Cuidado com a revogação de direitos, pois pode confundir com a aplicação retroativa.
  • Não confundir pensão por morte com aposentadoria, que têm regras diferentes.

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