Questão 30 de Administrativo — OAB 2012
Quatro municípios celebram um consórcio público para desenvolverem um projeto comum para o tratamento industrial de lixo coletado em suas respectivas áreas, criando uma pessoa jurídica para gerenciar as atividades do consórcio. À luz da legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Como se trata de atividade tipicamente estatal, essa pessoa jurídica administrativa deverá ser obrigatoriamente uma autarquia, criada por lei oriunda do maior município celebrante do pacto.
A criação de uma autarquia não é obrigatória, pois o consórcio pode optar por outra forma.
O ordenamento jurídico brasileiro admite, no caso, tanto a criação de uma pessoa jurídica de direito público (a chamada associação pública) quanto de direito privado.
Alternativa B — resposta correta
O ordenamento jurídico brasileiro não admite a criação de uma entidade desse tipo, pois as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta são apenas as indicadas no art. 5º do Decreto-Lei 200/67.
O Decreto-Lei 200/67 não limita a criação de entidades apenas às mencionadas, permitindo outras formas.
A pessoa jurídica oriunda de um consórcio público não poderá ser, em hipótese alguma, uma pessoa jurídica de direito privado, pois isso não é admitido pela legislação aplicável.
A legislação admite a criação de pessoas jurídicas de direito privado para consórcios públicos.
Gabarito comentado
Consórcios públicos podem criar entidades de direito público ou privado para fins específicos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a legislação permite a criação de associações públicas e privadas para consórcios. Isso amplia a flexibilidade na gestão de serviços públicos.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei 11.107/2005
Dica
Lembre-se: consórcios têm liberdade para escolher a forma jurídica que melhor atende suas necessidades.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas autarquias podem ser criadas.
- Não confundir consórcios com entidades da administração direta.