Questão 47 de Consumidor — OAB 2012
Franco adquiriu um veículo zero quilômetro em novembro de 2010. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído todas as vezes em que acionava a embreagem para a troca de marcha. Retornou à loja, e os funcionários disseram que tal barulho era natural ao veículo, cujo motor era novo. Oito meses depois, ao retornar para fazer a revisão de dez mil quilômetros, o consumidor se queixou que o ruído persistia, mas foi novamente informado de que se tratava de característica do modelo. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar e foi rebocado até a concessionária, lá permanecendo por mais de sessenta dias. Franco acionou o Poder Judiciário alegando vício oculto e pleiteando ressarcimento pelos danos materiais e indenização por danos morais. Considerando o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a respeito do narrado acima, é correto afirmar que, por se tratar de vício oculto,
Alternativas
o prazo decadencial para reclamar se iniciou com a retirada do veículo da concessionária, devendo o processo ser extinto.
O prazo não começa na retirada do veículo, mas sim na evidência do defeito.
o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.
Alternativa B — resposta correta
o prazo decadencial é de trinta dias contados do momento em que o veículo parou de funcionar, tornando-se imprestável para o uso.
O prazo de trinta dias é incorreto, pois o prazo é de noventa dias.
o consumidor Franco tinha o prazo de sete dias para desistir do contrato e, tendo deixado de exercê-lo, operou-se a decadência.
O direito de arrependimento não se aplica a vícios ocultos, que têm prazos diferentes.
Gabarito comentado
Vício oculto permite ao consumidor reclamar após a constatação do defeito.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o prazo para reclamar começa quando o vício se torna evidente, e o prazo é de noventa dias. Isso está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Fundamento legal
Art. 26, CDC
Dica
Lembre-se: vício oculto = prazo começa quando o defeito aparece.
Pegadinhas
- Cuidado com prazos de arrependimento que são diferentes.
- Não confundir vício oculto com vício aparente.