Questão 57 de Ambiental — OAB 2012
Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.
Alternativas
As unidades de conservação do grupo de proteção integral são incompatíveis com as atividades humanas; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.
As unidades de proteção integral podem permitir visitação mediante cobrança de ingressos.
A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. O Poder Público está dispensado de promover consulta pública e estudos técnicos novos, bastando a reanálise dos documentos que fundamentaram a criação da unidade de conservação.
A ampliação de limites exige nova consulta pública e estudos técnicos, não podendo ser feita apenas por reanálise.
O parque nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, de posse e domínios públicos. É destinado à preservação ambiental e ao lazer e à educação ambiental da população; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.
As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que respeitados os procedimentos de consulta pública e estudos técnicos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O sistema nacional de unidades de conservação regula a proteção e uso sustentável de áreas naturais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque permite a transformação de unidades de uso sustentável em proteção integral, respeitando procedimentos legais. Isso garante a participação pública e a fundamentação técnica na mudança.
Fundamento legal
Art. 21, Lei 9.985/2000
Dica
Lembre-se: transformação de uso sustentável para proteção integral é possível com consulta pública.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que proteção integral não permite uso econômico
- Não confundir ampliação de limites com alteração sem consulta