Questão 77 de Processo Trabalho — OAB 2012
Numa reclamação trabalhista, o autor teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, sem qualquer reflexo. Após liquidado o julgado, foi homologado o valor de R$ 15.000,00, iniciando-se a execução. Em seguida, as partes comparecem em juízo pleiteando a homologação de acordo no valor de R$ 10.000,00. Com base no narrado acima, é correto afirmar que
Alternativas
o juiz não pode homologar o acordo porque isso significaria violação à coisa julgada.
A coisa julgada não impede a homologação de um acordo entre as partes.
é possível a homologação do acordo, mas o INSS será recolhido sobre R$ 15.000,00.
O INSS deve ser calculado sobre o valor do acordo, que é R$ 10.000,00.
a homologação do acordo, no caso, dependeria da concordância do órgão previdenciário, pois inferior ao valor homologado.
é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A homologação de acordo em reclamação trabalhista é permitida mesmo após a liquidação do julgado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o acordo é válido e o INSS deve ser recolhido sobre o valor acordado de R$ 10.000,00. A coisa julgada não impede a homologação de um acordo entre as partes.
Fundamento legal
Art. 831 da CLT
Dica
Lembre-se: acordo vale o que foi acordado, não o que foi liquidado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de coisa julgada, que não impede acordos.
- Não confundir o valor da execução com o valor do acordo.