Questão 80 de Processo Trabalho — OAB 2012
Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que
Alternativas
na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.
Alternativa A — resposta correta
as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.
Não é necessário reconhecer firma para a outorga de poderes na Justiça do Trabalho.
na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi.
O jus postulandi não dispensa a nomeação de advogado.
somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.
O jus postulandi se aplica a todos, não apenas ao trabalhador.
Gabarito comentado
A nomeação de advogado na Justiça do Trabalho pode ser feita de forma simplificada.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque permite a nomeação de advogado com poderes gerais por meio de registro na ata de audiência. Isso facilita o acesso à Justiça para as partes.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXV, CF/88
Dica
Lembre-se: na Justiça do Trabalho, a formalidade é reduzida para facilitar o acesso.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o jus postulandi é exclusivo do trabalhador.
- Não confundir a necessidade de procuração com a simplicidade do registro na ata.