Questão 31 de Administrativo — OAB 2012
Em determinado contrato de concessão de serviços públicos patrocinada, foi acordado entre as partes que o poder concedente assumiria os riscos decorrentes de fato do príncipe e o concessionário aqueles que decorressem de caso fortuito ou força maior. De acordo com a legislação acerca da matéria, é possível afirmar que tal estipulação contratual é
Alternativas
nula, pois o contrato não pode atribuir ao concessionário a responsabilidade por fatos imprevisíveis, cujos efeitos não era possível evitar ou prever. Assim, não havendo culpa, não é possível a atribuição, por contrato, de tal responsabilidade.
A responsabilidade por caso fortuito e força maior pode ser atribuída ao concessionário, desde que acordada.
nula, pois em toda e qualquer concessão de serviço público, todos os riscos inerentes ao negócio são de responsabilidade do concessionário. Assim, a atribuição de responsabilidade ao concedente pelos riscos decorrentes de fato do príncipe viola a legislação acerca da matéria.
A legislação permite a repartição de riscos, não sendo todos os riscos de responsabilidade exclusiva do concessionário.
válida, pois a lei de parcerias público-privadas atribui ao contrato autonomia para definir a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Alternativa C — resposta correta
válida, pois inerente ao princípio da autonomia contratual, que apenas veicula hipótese de repartição objetiva de riscos entre o Poder Público e o concessionário e que se encontra previsto na legislação pátria desde o advento da Lei 8.666/93.
Gabarito comentado
A autonomia contratual permite a repartição de riscos em contratos de concessão de serviços públicos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C é correta porque a lei de parcerias público-privadas permite que as partes definam a responsabilidade por riscos, incluindo caso fortuito e força maior. Isso garante flexibilidade na gestão do contrato.
Fundamento legal
Lei 11.079/2004, Art. 6º
Dica
Lembre-se: autonomia contratual = liberdade para dividir riscos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre caso fortuito e força maior
- Não confundir fato do príncipe com alea econômica extraordinária