Questão 47 de Consumidor — OAB 2012
O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do fato constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele que demanda. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto, prevê a possibilidade de inversão do onus probandi e, a respeito de tal tema, é correto afirmar que
Alternativas
ocorrerá em casos excepcionais em que o juiz verifique ser verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente.
Alternativa A — resposta correta
é regra e basta ao consumidor alegar os fatos, pois caberá ao réu produzir provas que os desconstituam, já que o autor é hipossuficiente nas relações de consumo.
A inversão não é automática, depende da análise do juiz sobre a hipossuficiência.
será deferido em casos excepcionais, exceto se a inversão em prejuízo do consumidor houver sido previamente ajustada por meio de cláusula contratual.
A cláusula contratual que limita a inversão do ônus é válida, desde que não prejudique o consumidor.
ocorrerá em todo processo civil que tenha por objeto as relações consumeristas, não se admitindo exceções, sendo declarada abusiva qualquer cláusula que disponha de modo contrário.
A inversão não é obrigatória em todos os casos, depende da situação específica do consumidor.
Gabarito comentado
A inversão do ônus da prova protege o consumidor em situações específicas.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a inversão ocorre quando o juiz considera a alegação do consumidor verossímil ou quando ele é hipossuficiente. Isso garante maior proteção ao consumidor em situações de desigualdade.
Fundamento legal
Art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: inversão do ônus é proteção ao consumidor em casos de dúvida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a inversão é sempre automática.
- Não confundir hipossuficiência com falta de provas.