Questão 55 de Tributário — OAB 2012
A empresa Merposa S.A. cumpre regularmente as suas obrigações fiscais, especialmente aquelas de natureza acessória. Assim, apresentou no prazo exigido pela legislação, em 30 de junho de 2003, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais informando o montante devido e recolhido a título de imposto de renda nos três primeiros meses de 2003. Em 30 de janeiro de 2010, recebeu um auto de infração exigindo um valor a maior do que havia declarado e recolhido. A esse respeito, é correto afirmar que o auto de infração é
Alternativas
válido, já que, de acordo com o artigo 173, I, do CTN, o Fisco Federal dispõe de cinco anos a contar do exercício seguinte para efetuar o lançamento.
O prazo de cinco anos só se aplica se não houver decadência.
improcedente, pois já se operou a decadência, em virtude do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN.
Alternativa B — resposta correta
válido, pois, se a declaração apresentada não refletia o montante efetivamente devido, trata-se de caso de dolo ou má-fé, razão pela qual não se aplica a disposição do artigo 150, § 4º, do CTN.
A má-fé não se aplica, pois a decadência já havia ocorrido.
improcedente, pois, após a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, o Fisco somente poderia exigir o tributo declarado e não pago, uma vez que o tributo estava sujeito à modalidade de autolançamento.
A exigência do tributo declarado não se aplica após o prazo de decadência.
Gabarito comentado
A decadência impede a cobrança de tributos após um prazo específico.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a decadência já havia ocorrido, impossibilitando a exigência do tributo. O artigo 150, § 4º, do CTN estabelece que o direito de lançar o tributo extingue-se após cinco anos.
Fundamento legal
Art. 150, § 4º, CTN
Dica
Decadência é como um prazo de validade: após vencer, não há mais cobrança.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre decadência e prescrição
- Não confundir a declaração com a exigência do tributo