Questão 57 de Ambiental — OAB 2012
Uma empresa de telefonia celular deseja instalar uma antena próxima a uma floresta localizada no município de Cantinho Feliz. A antena produzirá uma quantidade significativa de energia eletromagnética. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Como a energia é incolor e inodora, e é praticamente imperceptível a olho nu, não pode ser considerada potencialmente poluente. Logo, o Poder Público não pode exigir licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental à empresa de telefonia, porque não há como comprovar o risco de impacto ambiental.
A energia eletromagnética pode sim ter impactos, portanto, o licenciamento é necessário.
Como não há certeza científica sobre a existência de riscos ambientais causados pela poluição eletromagnética, o princípio da prevenção deve ser invocado, e a empresa de telefonia deverá solicitar ao Município de Cantinho Feliz que faça o licenciamento e que elabore o estudo prévio de impacto ambiental.
A falta de certeza científica não isenta a empresa de solicitar o licenciamento e o estudo de impacto.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é visto pelos tribunais superiores como um direito fundamental e possui viés antropocêntrico. Logo, se a área não for habitada por seres humanos, o Poder Público não poderá exigir licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.
Caso haja licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental para avaliar a possível instalação da antena, o órgão competente não estará necessariamente obrigado a marcar a audiência pública. Entretanto, ela pode ser requerida por abaixo-assinado subscrito por, no mínimo, 50 cidadãos, por entidade civil ou pelo Ministério Público.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A instalação de antenas deve ser licenciada para evitar impactos ambientais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a audiência pública não é obrigatória, mas pode ser solicitada por cidadãos ou entidades. Isso garante a participação da comunidade na avaliação do impacto ambiental.
Fundamento legal
Art. 2º, § 1º, da Lei 6.938/81
Dica
Lembre-se: impacto ambiental é uma possibilidade, não uma certeza.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só poluentes visíveis precisam de licenciamento.
- Não confundir a audiência pública com a obrigatoriedade de licenciamento.