Questão 75 de Trabalho — OAB 2012
Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.
Alternativas
Professores, médicos e rodoviários.
Professores, médicos e rodoviários não têm intervalos diferenciados na legislação.
Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.
Alternativa B — resposta correta
Advogados, mineiros de subsolo e securitários.
Advogados, mineiros de subsolo e securitários também não possuem intervalos interjornada diferenciados.
Bancários, comerciários e domésticos.
Bancários, comerciários e domésticos não têm previsão de intervalos diferenciados.
Gabarito comentado
Intervalo interjornada é o tempo mínimo de descanso entre jornadas de trabalho.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos têm intervalos interjornada diferenciados pela legislação. Essas categorias possuem regulamentações específicas que garantem esse direito.
Fundamento legal
Art. 66 da CLT
Dica
Lembre-se: ferroviários, jornalistas e operadores têm regras especiais.
Pegadinhas
- Cuidado com categorias que parecem ter direitos diferenciados, mas não têm.
- Não confundir intervalos interjornada com intervalos intrajornada.