Questão 76 de Processo Trabalho — OAB 2012
No Processo do Trabalho, em relação ao ônus da prova, assinale a alternativa correta.
Alternativas
É do empregador quanto à alegação de inexistência de vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.
Alternativa A — resposta correta
É sempre do empregador nas reclamações versando sobre horas extras.
O ônus da prova sobre horas extras pode ser do empregado, dependendo da situação.
É sempre da parte que fizer a alegação, não importando o comportamento da parte contrária a respeito.
O ônus da prova não é sempre da parte que alegar, varia conforme a situação.
É sempre do empregador nas reclamações versando sobre equiparação salarial.
O empregador não tem sempre o ônus da prova em casos de equiparação salarial.
Gabarito comentado
No Processo do Trabalho, o ônus da prova pode variar conforme a alegação feita pelas partes.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o empregador deve provar a inexistência do vínculo se a prestação de serviços for admitida. Isso se aplica quando há alegação de outra qualidade na relação de trabalho.
Fundamento legal
Art. 818 da CLT
Dica
Lembre-se: o empregador prova a inexistência do vínculo, mas o empregado pode ter ônus em outras situações.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o ônus é sempre da parte que alegar.
- Não confundir vínculo de emprego com outras relações de trabalho.