Questão 80 de Processo Trabalho — OAB 2012
Proferida decisão em reclamação trabalhista, foi o réu X, empresa pública estadual, fornecedor de energia elétrica e serviços, condenado ao pagamento das parcelas postuladas, bem como ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. Ao interpor recurso ordinário, invocando o disposto no art. 790-A, I, da CLT, assevera a recorrente que não procederá ao recolhimento das custas, já que isenta. Diante da hipótese, é correto afirmar que
Alternativas
se considera deserto o recurso, e não será conhecido por falta de requisito extrínseco, já que os únicos entes isentos do pagamento das custas processuais são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, que não explorem atividade econômica, além do Ministério Público do Trabalho.
Alternativa A — resposta correta
se considera deserto o recurso interposto, porquanto a empresa pública estadual não goza de isenção de custas processuais, mas apenas as empresas públicas de âmbito federal.
A isenção não se limita a empresas públicas federais, mas a entes públicos específicos.
não se considera deserto o recurso interposto porque, tratando-se de ente público da administração indireta, sempre será isento do pagamento das custas processuais.
Entes públicos da administração indireta não são automaticamente isentos de custas.
não se considera deserto o recurso interposto, porque o reclamado, empresa pública, no caso específico, não está obrigado ao recolhimento das custas, uma vez que o valor arbitrado à condenação não ultrapassa o limite de 40 salários mínimos.
O limite de 40 salários mínimos não se aplica à isenção de custas para a empresa pública.
Gabarito comentado
A isenção de custas processuais é restrita a entes públicos específicos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque apenas a União, Estados, Municípios e suas autarquias que não exploram atividade econômica são isentos de custas. A empresa pública estadual não se enquadra nessa isenção.
Fundamento legal
Art. 790-A, I, da CLT
Dica
Lembre-se: isenção é para entes públicos que não atuam no mercado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre empresas públicas e autarquias
- Não confundir isenção com limite de valor da condenação