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Ética
Exame 2012-07
Questão 1

Questão 1 de Ética — OAB 2012

Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.

Alternativas

A

Lara agiu corretamente, pois, considerando-se que passaria a atuar em mais do que cinco causas por ano em São Paulo, era necessário que promovesse sua inscrição suplementar nesse estado.

A inscrição suplementar não é suficiente se houver mais de uma sociedade na mesma área.

Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Alternativa B — resposta correta

C

Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados dentro do território nacional.

A proibição se aplica apenas a sociedades na mesma área territorial, não a nível nacional.

D

Lara agiu corretamente e sequer era necessário que promovesse sua inscrição suplementar, pois passaria a exercer a profissão em São Paulo na qualidade de sócia e não de advogada empregada da sociedade em questão.

Ser sócia implica em obrigações diferentes de ser advogada empregada, o que não isenta a regra.

Gabarito comentado

Advogados não podem ser sócios de mais de uma sociedade na mesma área territorial do Conselho Seccional.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a legislação proíbe a dupla sociedade em áreas territoriais iguais. Lara violou essa regra ao aceitar ser sócia em outra sociedade em São Paulo.

Fundamento legal

Art. 15, § 1º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)

Dica

Lembre-se: uma sociedade por área, não mais de uma!

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre sócio e empregado
  • Não confundir inscrição suplementar com autorização para atuar em múltiplas sociedades

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