A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:
Advogado-Geral da União.
Defensor Público
Advogado (Procurador) de Autarquia.
Advogado de Sociedade de Economia Mista.