Questão 10 de Ética — OAB 2012
Tício, advogado militante há longos anos, tem entrevero com o Juiz da Comarca W que, em altos brados, afirma que o causídico é praticante de chicanas e atos de má-fé processual, sendo conhecido como exímio procrastinador da atividade processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar:
Alternativas
Tais atos permitem o agravo do advogado se houver requerimento pessoal ao Presidente da Seccional.
O agravo não é cabível nesse caso, pois o desagravo é promovido de ofício.
Havendo requerimento de qualquer pessoa poderá ocorrer o desagravo após decisão do Relator do processo.
O desagravo não depende de requerimento de terceiros, mas sim da iniciativa do Conselho.
O desagravo é público e promovido pelo Conselho competente podendo ocorrer de ofício.
Alternativa C — resposta correta
Caso constatado que a ofensa é decorrente do exercício da profissão poderá ocorrer o arquivamento sumário.
Gabarito comentado
O desagravo é uma proteção ao advogado ofendido em seu exercício profissional.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o desagravo é realmente público e pode ser promovido pelo Conselho de ofício. Isso garante a defesa da honra do advogado sem necessidade de requerimento prévio.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: desagravo é público e automático, como um 'salvamento' da honra do advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de requerimento, que não se aplica ao desagravo.
- Não confundir desagravo com outras formas de defesa, como recurso.