Tício, advogado militante há longos anos, tem entrevero com o Juiz da Comarca W que, em altos brados, afirma que o causídico é praticante de chicanas e atos de má-fé processual, sendo conhecido como exímio procrastinador da atividade processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar:
Tais atos permitem o agravo do advogado se houver requerimento pessoal ao Presidente da Seccional.
Havendo requerimento de qualquer pessoa poderá ocorrer o desagravo após decisão do Relator do processo.
O desagravo é público e promovido pelo Conselho competente podendo ocorrer de ofício.
Caso constatado que a ofensa é decorrente do exercício da profissão poderá ocorrer o arquivamento sumário.