Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:
É ministrado pela Seccional da OAB sem intervenção de entidade de ensino superior.
Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.
Deve ter carga horária mínima de 360 horas distribuídas em dois anos de atividade.
Pode ocorrer a complementação de carga horária em escritórios sem credenciamento junto à OAB.