Questão 28 de Administrativo — OAB 2012
Sobre os bens públicos é correto afirmar que
Alternativas
os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
Bens de uso especial não podem ser usucapidos, pois são destinados a uma finalidade pública específica.
os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
Bens de uso comum, como praças e ruas, também não podem ser usucapidos por serem de uso coletivo.
os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
Alternativa C — resposta correta
nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.
Bens de pessoas jurídicas da administração pública indireta são imunes ao usucapião, pois são considerados inalienáveis.
Gabarito comentado
Bens públicos têm regras específicas sobre usucapião.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque bens de empresas públicas que não servem à prestação de serviços públicos podem ser usucapidos. Isso ocorre porque não estão afetados ao interesse público.
Fundamento legal
Art. 183, CF/88
Dica
Lembre-se: bens públicos não são usucapíveis, exceto em situações específicas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens de uso comum e especial
- Não confundir a administração direta com a indireta em relação ao usucapião