Questão 47 de Consumidor — OAB 2012
A telespectadora Maria, após assistir ao anúncio de certa máquina fotográfica, ligou e comprou o produto via telefone. No dia 19 de março, a câmera chegou ao seu endereço. Acerca dessa situação, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A contar do recebimento do produto, a consumidora pode exercer o direito de arrependimento no prazo prescricional de quinze dias.
O prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias, não 15.
Mesmo que o produto não tenha defeito, se Maria se arrepender da aquisição e desistir do contrato no dia 25 de março do mesmo ano, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, monetariamente atualizados.
Alternativa B — resposta correta
Se, no dia 26 de março do mesmo ano, a consumidora pretender desistir do contrato, não poderá fazê-lo, pois, além de o prazo decadencial já ter fluído, os contratos são regidos pelo brocardo pacta sunt servanda.
O prazo para desistir do contrato não é decadencial, mas sim um direito do consumidor.
Após o prazo de desistência, que é decadencial, Maria não poderá reclamar de vícios do produto ou de desconformidades entre a oferta apresentada e as características do bem adquirido, a não ser que exista garantia contratual.
Maria pode reclamar de vícios mesmo após o prazo de arrependimento, desde que respeite o prazo de garantia.
Gabarito comentado
O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Maria pode desistir da compra em até 7 dias e deve receber o valor pago de volta. O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fundamento legal
Art. 49, CDC
Dica
Lembre-se: 7 dias para desistir, não 15.
Pegadinhas
- Cuidado com prazos: são 7 dias, não 15.
- Não confundir direito de arrependimento com a regra geral de contratos.