Questão 63 de Penal — OAB 2012
Pitágoras foi definitivamente condenado, com sentença penal condenatória transitada em julgado, à pena de 6 (seis) anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Cerca de quatro meses após o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sobreveio nova condenação definitiva, desta vez a 3 (três) anos de reclusão no regime inicial aberto, em virtude da prática de crime anterior. Atento ao caso narrado, bem como às disposições pertinentes ao tema presentes tanto no código penal quanto na lei de execuções penais, é correto afirmar que
Alternativas
Pitágoras poderá continuar a cumprir a pena no regime semiaberto.
Pitágoras não pode continuar no semiaberto após nova condenação.
Pitágoras deverá regredir para o regime fechado.
Alternativa B — resposta correta
Pitágoras deverá regredir de regime porque a nova condenação significa cometimento de falta grave.
A nova condenação não é considerada falta grave para regredir de regime.
prevalece o regime isolado de cada uma das condenações, devendo-se executar primeiro a pena mais grave.
As penas não são executadas isoladamente, mas sim em conjunto.
Gabarito comentado
A nova condenação de Pitágoras implica em regressão de regime.
Por que a alternativa B está correta
Pitágoras deve regredir para o regime fechado devido à nova condenação. A lei prevê que uma nova pena pode levar à regressão do regime anterior.
Fundamento legal
Art. 118, Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Dica
Lembre-se: nova pena = nova regra de regime.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre falta grave e nova condenação
- Não confundir regimes de cumprimento de pena