As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.
Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.
Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.