Questão 24 de Internacional — OAB 2012
Jean Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua permanência no Brasil. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A fraude para obter a entrada e permanência no território brasileiro constitui motivo suficiente para a expulsão do estrangeiro, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da República, de forma discricionária, resolver sobre a conveniência e oportunidade da sua retirada compulsória do País.
Alternativa A — resposta correta
O ilícito deverá ser apurado no âmbito do Ministério da Relações Exteriores, tornando desnecessária a instauração de processo administrativo ou inquérito para fins de apuração dos fatos que ensejam a expulsão.
O processo administrativo é necessário para apurar a expulsão.
O mérito do ato de expulsão é analisado mediante juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), sendo descabido o ajuizamento de ação judicial para impugnar suposta lesão ou ameaça de lesão a direito, devendo, nesse caso, o juiz rejeitar a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
A ação judicial pode ser cabível em casos de ilegalidade na expulsão.
A fraude para obter entrada e permanência no território brasileiro não é motivo para fundamentar ato de expulsão de estrangeiro.
A fraude é, sim, um motivo para expulsão de estrangeiros.
Gabarito comentado
A expulsão de estrangeiros no Brasil pode ocorrer por fraude na entrada ou permanência.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a fraude para permanência é motivo suficiente para expulsão. A decisão sobre a expulsão é discricionária do Presidente da República.
Fundamento legal
Art. 65, Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/1980)
Dica
Lembre-se: fraude = expulsão, sempre ligada ao Presidente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não há processo administrativo.
- Não confundir expulsão com deportação, que são diferentes.