Questão 73 de Trabalho — OAB 2012
João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio. À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.
Os dias de aviso prévio estão incorretos para ambos.
Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.
Alternativa B — resposta correta
Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão-somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.
A lei garante aviso prévio proporcional, não apenas 30 dias.
João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Os cálculos de dias de aviso prévio estão errados.
Gabarito comentado
A Lei n. 12.506/2011 estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Por que a alternativa B está correta
João e José têm direito a 90 dias de aviso prévio, pois ambos têm mais de 2 anos de serviço. A lei prevê 30 dias mais 60 dias adicionais para o tempo de serviço acima de 2 anos.
Fundamento legal
Lei n. 12.506/2011, Art. 1º
Dica
Lembre-se: 30 dias + 60 dias para quem tem mais de 2 anos de serviço.
Pegadinhas
- Cuidado com o tempo de serviço, pois é cumulativo após 2 anos.
- Não confundir a data da lei com a data de admissão.