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Constitucional
Exame 2012-09
Questão 16

Questão 16 de Constitucional — OAB 2012

João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo. Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.

João pode questionar a inconstitucionalidade, pois a legitimidade para ação direta é ampla.

B

Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.

A decisão do STF tem efeitos vinculantes, mas não depende da maioria absoluta para ser eficaz.

O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.

Alternativa C — resposta correta

D

O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

O juiz de primeiro grau não pode declarar inconstitucionalidade, mas o Tribunal pode fazê-lo sem necessidade de prévio pronunciamento do STF.

Gabarito comentado

A questão trata da legitimidade e competência para declarar a inconstitucionalidade de normas tributárias.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque, em apelação, o colegiado não pode declarar inconstitucionalidade sem prévio pronunciamento do Pleno ou do STF. Isso garante a segurança jurídica e o respeito às decisões superiores.

Fundamento legal

Art. 97, CF/88

Dica

Lembre-se: colegiado só decide inconstitucionalidade se já houver decisão anterior do STF.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre legitimidade e competência
  • Não confundir efeitos vinculantes com eficácia geral

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