Questão 24 de Internacional — OAB 2012
José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Maria encontrava-se domiciliada no Brasil.
A legislação brasileira não se aplica, pois o testamento foi feito na Inglaterra.
Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria.
Alternativa B — resposta correta
A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Maria faleceu na França, e não no Brasil.
A autoridade judiciária brasileira é competente para o inventário, pois os bens estão no Brasil.
Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.
O regime sucessório é regido pela lei do local do testamento, não pela nacionalidade.
Gabarito comentado
A questão trata da validade de testamento em Direito Internacional Privado.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a validade do testamento deve seguir a legislação do local onde foi feito, que é a inglesa. Assim, as formalidades do testamento de Maria são regidas pela lei inglesa.
Fundamento legal
Art. 1.571, CC/02
Dica
Lembre-se: testamento segue a lei do local onde foi feito.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre domicílio e local do testamento.
- Não confundir nacionalidade com legislação aplicável ao testamento.