Questão 63 de Penal — OAB 2012
Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP). Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.
Alternativa A — resposta correta
Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.
A pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade.
Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.
A reincidência não se aplica a contravenções, apenas a crimes.
A pena de multa não gera reincidência.
A pena de multa não gera reincidência, mas a alternativa não é a correta.
Gabarito comentado
A reincidência é definida pela prática de novo crime após condenação, mas a pena de multa não gera reincidência.
Por que a alternativa A está correta
Guilherme não pode ser considerado reincidente porque a contravenção penal não é equiparada a crime para fins de reincidência. A omissão legislativa no Código Penal impede a contagem da multa como base para reincidência.
Fundamento legal
Art. 63, CP
Dica
Lembre-se: multa não é crime, então não conta para reincidência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre contravenção e crime
- Não confundir pena de multa com pena privativa de liberdade