Nos termos do Estatuto da Advocacia existe a previsão de pagamento de honorários advocatícios. Assinale a afirmativa que indica como deve ocorrer o pagamento, quando não houver estipulação em contrário.
Metade no início e o restante parcelado em duas vezes.
Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final.
Dez por cento no início, vinte por cento na sentença e o restante após o trânsito em julgado.
Cinquenta por cento no início, trinta por cento até decisão de primeiro grau e o restante após o recurso, se existir.