A Constituição brasileira não pode ser emendada
na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.
na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.