Questão 24 de Internacional — OAB 2013
Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil. De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
A nacionalidade do pai não impede que Valentina seja brasileira nata.
Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.
A simples mudança de país do pai não altera a nacionalidade da filha.
Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O tema principal é a nacionalidade brasileira de filhos de brasileiros naturalizados.
Por que a alternativa D está correta
Valentina é brasileira nata porque nasceu de pai brasileiro, independentemente da naturalização. A nacionalidade do pai não impede a nacionalidade do filho.
Fundamento legal
Art. 12, I, 'a', CF/88
Dica
Filho de brasileiro é brasileiro, independente da naturalização do pai.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre naturalização e nacionalidade
- Não confundir a nacionalidade da mãe com a do filho