Questão 60 de Penal — OAB 2013
Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006. Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que
Alternativas
se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
Alternativa A — resposta correta
se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.
A Lei n. 11.464 não se aplica retroativamente ao crime cometido em 2006.
se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
O requisito subjetivo não se refere ao tempo de cumprimento da pena.
se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.
A aplicação imediata da lei não se aplica a crimes anteriores à sua vigência.
Gabarito comentado
A progressão de regime no tráfico de drogas depende da data do crime e da lei vigente.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a lei anterior ao crime determina que Filipe deve cumprir 1/6 da pena. A Lei n. 11.464 só se aplica a crimes cometidos após sua publicação.
Fundamento legal
Art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal
Dica
Lembre-se: a lei nova não retroage, a regra é a anterior ao crime.
Pegadinhas
- Cuidado com a aplicação retroativa das leis
- Não confundir requisitos objetivos com subjetivos