Questão 71 de Trabalho — OAB 2013
Fernanda é contratada pela empresa Master, a título temporário, com base na Lei n. 6.019/74, pelo prazo certo de 3 meses. Quando do término deste período e ciente de que o empregador não pretende renovar o contrato, ela informa que se encontra grávida de 6 semanas. A respeito do caso proposto, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fernanda pode ter o contrato extinto porque o pacto foi feito a termo, de modo que no seu implemento a ruptura se impõe.
A dispensa não é válida, pois a gravidez garante a estabilidade.
Fernanda não poderá ser dispensada, pois, em razão da gravidez, possui garantia no emprego, mesmo sendo o contrato a termo.
Alternativa B — resposta correta
Fernanda poderá ser desligada porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade do contrato.
A natureza da ruptura não é caducidade, mas sim uma proteção legal.
Fernanda não pode ter o contrato rompido, pois em razão da gravidez tem garantia no emprego durante 12 meses.
A estabilidade é de 12 meses após o parto, não durante o contrato.
Gabarito comentado
A gravidez garante estabilidade no emprego, mesmo em contratos temporários.
Por que a alternativa B está correta
Fernanda não pode ser dispensada devido à proteção legal da gravidez, que se aplica a todos os contratos. Essa garantia se mantém mesmo que o contrato tenha prazo determinado.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'b', do ADCT
Dica
Lembre-se: gravidez = estabilidade, não importa o tipo de contrato.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que contratos a termo não têm proteção
- Não confundir a estabilidade da gravidez com a duração do contrato