Questão 1 de Ética — OAB 2013
Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia. Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado.
A alternativa A é incorreta porque apenas um processo por ano não é suficiente para comprovar o efetivo exercício.
O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.
Alternativa B — resposta correta
A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano.
A alternativa C é errada pois a atividade efetiva exige mais do que dois atos por ano.
O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.
A alternativa D está incorreta, pois exige três atos, quando na verdade são cinco.
Gabarito comentado
O efetivo exercício da advocacia requer comprovação de atuação em causas distintas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque exige a atuação em cinco causas distintas, o que é um requisito para comprovar o exercício da advocacia. Essa exigência garante que o advogado esteja ativo e atualizado na profissão.
Fundamento legal
Art. 1º, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Dica
Lembre-se: cinco causas, cinco chances de mostrar sua atuação.
Pegadinhas
- Cuidado com a quantidade de atos exigidos
- Não confundir atos judiciais com extrajudiciais