Questão 2 de Ética — OAB 2013
Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o cliente.
A comunicação da renúncia pode ser pessoal, desde que documentada.
A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção.
Alternativa B — resposta correta
O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
O advogado não precisa comunicar a renúncia diretamente ao Juízo, mas ao cliente.
O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.
O advogado tem o dever de comunicar a renúncia ao cliente, não apenas ao Juízo.
Gabarito comentado
A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente de forma adequada.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a comunicação da renúncia deve ser feita preferencialmente por carta com aviso de recebimento, garantindo a formalidade. Isso assegura que o cliente tenha ciência da decisão do advogado.
Fundamento legal
Art. 5º, § 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: renúncia é comunicação, então sempre avise o cliente formalmente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a comunicação deve ser apenas ao Juízo.
- Não confundir a renúncia com a desistência do mandato.