Questão 4 de Ética — OAB 2013
O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício. Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético. Com relação à hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, porque demonstrou que juntaria às informações nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam, prejudicando, assim, a boa administração da justiça.
A justificativa de Caio não altera o sigilo do processo disciplinar.
Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que os processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Alternativa B — resposta correta
Caio poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, desde que assine termo pelo qual se compromete a não divulgar a terceiros as informações nele contidas.
O acesso não é permitido mesmo com compromisso de sigilo.
Caio poderá ter acesso irrestrito aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados não tramitam em sigilo.
Processos disciplinares na OAB são sempre sigilosos.
Gabarito comentado
Processos disciplinares na OAB são sigilosos até seu término.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque os processos disciplinares são sigilosos e apenas partes e defensores têm acesso. Caio, por ser desafeto de Tício, não pode acessar essas informações.
Fundamento legal
Art. 72, Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: sigilo é a regra nos processos disciplinares da OAB.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o advogado pode acessar por ser parte.
- Não confundir sigilo com transparência em processos judiciais.