Questão 18 de Constitucional — OAB 2013
Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado. Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos.
Marta pode se juntar a Marcos como litisconsorte, pois a Ação Popular admite a participação de outros cidadãos.
Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos.
Alternativa B — resposta correta
O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação.
O Estado pode sim atuar ao lado do autor, reforçando o interesse público na ação.
Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.
Marcos pode recorrer, mas a afirmação de que qualquer cidadão pode recorrer é incorreta.
Gabarito comentado
A Ação Popular é um instrumento para proteger o patrimônio público e pode ser proposta por qualquer cidadão.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está incorreta porque o prazo para ajuizar a Ação Popular é de 5 anos, mas não se equipara ao prazo do Mandado de Segurança. A Ação Popular não possui prazo de decadência como o Mandado de Segurança.
Fundamento legal
Lei n. 4.717/65, Art. 1º
Dica
Lembre-se: Ação Popular = qualquer cidadão, prazo de 5 anos, mas não é igual ao Mandado de Segurança.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Ação Popular e Mandado de Segurança
- Não esqueça que o prazo de 5 anos é específico para Ação Popular, mas não é decadência.