Questão 19 de Constitucional — OAB 2013
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão estão regulamentadas no âmbito infraconstitucional pela lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento destas ações perante o Supremo Tribunal Federal. Tomando por base o constante na referida lei, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é proposta pelos mesmos legitimados, conforme a lei.
Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade não admite medida cautelar, apenas a decisão final.
As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.
Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
As ações diretas de inconstitucionalidade têm regras específicas de propositura e desistência.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão permite desistência, enquanto as outras não. Isso reflete a flexibilidade da ação por omissão em comparação com as demais.
Fundamento legal
Lei 9.868/99, Art. 2º
Dica
Lembre-se: omissão é flexível, as outras não admitem desistência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
- Não esqueça que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é a única que admite desistência.