Questão 25 de Tributário — OAB 2013
Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.
Alternativas
Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Imposto de Renda (IR) não pode ter sua alíquota majorada por ato do Executivo.
Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
O Imposto sobre a Exportação (IE) não é alterado pelo Executivo, pois não é um imposto comum.
Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Os impostos cuja alíquota pode ser alterada pelo Executivo são específicos.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o IPI, IOF e II podem ter suas alíquotas ajustadas por decreto. Isso é permitido dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Fundamento legal
Art. 153, § 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: IPI, IOF e II são impostos que podem ser ajustados rapidamente pelo Executivo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre impostos que podem e não podem ser alterados pelo Executivo.
- Não confundir IOF com IR, pois têm regras diferentes.