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Administrativo
Exame 2013-11
Questão 34

Questão 34 de Administrativo — OAB 2013

Determinada construtora sagra-se vencedora numa licitação para a reforma do hall de acesso de uma autarquia estadual. O contrato foi assinado no dia 30 de abril, com duração até 30 de outubro daquele mesmo ano. Iniciada a execução do contrato, a Administração constata a necessidade de alteração no projeto original, a fim de incluir uma rampa de acesso para deficientes físicos. Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mas não a prorrogação do prazo de entrega da obra.

A prorrogação do prazo é permitida, portanto a afirmação está errada.

A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e também a prorrogação do prazo de entrega da obra.

Alternativa B — resposta correta

C

Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo procedimento licitatório para a totalidade da obra.

Não é necessário novo procedimento licitatório para alterações no contrato já firmado.

D

Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo procedimento licitatório para a construção da rampa de acesso para deficientes físicos.

A alteração não exige nova licitação, pois é uma modificação do contrato existente.

Gabarito comentado

Alterações em contratos administrativos podem gerar prorrogação de prazos e recomposição financeira.

Por que a alternativa B está correta

A alteração do projeto permite ajustar o contrato, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro e a prorrogação do prazo. Isso é necessário para atender a novas demandas, como a inclusão de acessibilidade.

Fundamento legal

Art. 65, Lei nº 8.666/93

Dica

Lembre-se: alteração = prorrogação e equilíbrio financeiro.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que toda alteração exige nova licitação.
  • Não confundir alteração com rescisão do contrato.

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