Questão 46 de Consumidor — OAB 2013
O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por “W.Industrial”. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalaçãoes, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo. A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.
O Mercado B é legítimo para processar o Mercado A como vendedor.
O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária.
A responsabilidade é solidária, não subsidiária, em casos de vício do produto.
O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.
Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso trata da responsabilidade por vício do produto segundo o CDC.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta pois o vício do produto gera responsabilidade solidária entre o vendedor e o fabricante. Ambos devem responder pelos danos ao consumidor.
Fundamento legal
Art. 18, Lei n. 8.078/90
Dica
Lembre-se: vício do produto = responsabilidade solidária.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre vício e defeito do produto.
- Não esquecer que o consumidor pode acionar tanto o vendedor quanto o fabricante.