Questão 47 de Consumidor — OAB 2013
Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial. Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O dentista Pedro responderá objetivamente pelos danos causados à paciente Carla, em razão do comprovado fato do serviço, no prazo prescricional de cinco anos.
A responsabilidade do dentista não é objetiva, mas subjetiva.
Haverá responsabilidade de Pedro, independentemente de dolo ou culpa, diante da constatação do vício do serviço, no prazo decadencial de noventa dias.
A responsabilidade não é automática; é necessário provar culpa ou dolo.
A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.
Alternativa C — resposta correta
Inexiste relação de consumo no caso em questão, pois é uma relação privada, que encerra obrigação de meio pelo profissional liberal, aplicando-se o Código Civil.
Gabarito comentado
A responsabilidade do dentista é subjetiva, exigindo prova de culpa ou dolo.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a indenização depende da comprovação de falha na prestação do serviço. No caso, houve erro no tratamento, configurando culpa do dentista.
Fundamento legal
Art. 14, CDC
Dica
Lembre-se: culpa ou dolo é sempre necessário para responsabilização do prestador de serviços.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de responsabilidade objetiva em serviços profissionais
- Não confundir prazo de prescrição com prazo decadencial