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Empresarial
Exame 2013-11
Questão 51

Questão 51 de Empresarial — OAB 2013

Uma sociedade empresária atuante no mercado imobiliário, com sede e principal estabelecimento na cidade de Pedro Afonso, obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Tuntum Imperatriz Representações Ltda., cujo sócio majoritário tem participação de 25% no capital da sociedade recuperanda. Com base nas disposições da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.

A alienação de bens não relacionados no plano não leva automaticamente à falência.

B

A autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é uma prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

A autorização para alienação pode ser decidida pela assembleia, não sendo exclusiva do administrador judicial.

O voto de Tuntum Imperatriz Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

Alternativa C — resposta correta

D

A decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Tuntum Imperatriz Representações Ltda. como credora, não poderia ter participado da assembleia geral.

Gabarito comentado

A assembleia geral de credores deve respeitar a participação dos credores com restrições.

Por que a alternativa C está correta

O voto da Tuntum Imperatriz não conta porque seu sócio majoritário tem 25% na sociedade, configurando conflito de interesse. Assim, sua participação é inválida para o quorum.

Fundamento legal

Art. 49, § 1º da Lei 11.101/2005

Dica

Lembre-se: credor com participação significativa não pode votar em sua própria causa.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre voto e quorum
  • Não confundir a prerrogativa do administrador judicial com a assembleia

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