Questão 59 de Penal — OAB 2013
O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.” Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal
Alternativas
em branco homogênea.
A norma não é homogênea, pois não se refere a um único tipo de conduta.
em branco heterogênea.
Alternativa B — resposta correta
incompleta (ou secundariamente remetida).
A norma não é incompleta, pois define claramente as condutas, mas não as drogas.
em branco inversa (ou ao avesso).
A norma não é inversa, pois não proíbe condutas que não estão na lei.
Gabarito comentado
O Art. 33 da Lei Antidrogas trata de condutas relacionadas ao tráfico de drogas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque a norma penal não especifica as drogas, caracterizando-se como em branco heterogênea. Isso ocorre quando a norma depende de outra para definir seu conteúdo.
Fundamento legal
Art. 33, Lei n. 11.343/06
Dica
Lembre-se: 'em branco heterogênea' é como uma receita que precisa de ingredientes não listados.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre normas homogêneas e heterogêneas.
- Não confundir a norma em branco com normas que proíbem condutas específicas.