Questão 68 de Processo Penal — OAB 2013
A Lei n. 9.099/95 modificou a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De acordo com o Art. 88 da referida lei, tais delitos passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em julgado quando da alteração legislativa.
Alternativas
Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser norma mais benigna.
Alternativa A — resposta correta
Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, sem que se questione se mais gravosa ou não.
A lei não é aplicada imediatamente se for mais gravosa.
Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade da lei, por ser norma mais gravosa.
A irretroatividade se aplica a leis mais gravosas, não a benéficas.
Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, devendo-se questionar se a novatio legis é mais gravosa ou não.
A lei não deve ser aplicada imediatamente se for mais gravosa.
Gabarito comentado
A Lei n. 9.099/95 trouxe mudanças na ação penal para lesão corporal leve e culposa.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a nova lei é mais benigna e, portanto, retroage para beneficiar o réu. A regra do Direito Penal permite a aplicação retroativa de leis mais favoráveis.
Fundamento legal
Art. 88 da Lei n. 9.099/95
Dica
Lembre-se: leis mais benéficas retroagem para o réu.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre retroatividade e irretroatividade
- Não confundir a aplicação imediata com a análise da gravosidade da norma