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Trabalho
Exame 2013-11
Questão 72

Questão 72 de Trabalho — OAB 2013

Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A empresa agiu de forma incorreta, pois não poderia descontar nada de Paulo, dado o princípio da intangibilidade salarial.

A intangibilidade salarial não se aplica quando há culpa do empregado.

B

A empresa agiu de forma incorreta, pois só poderia descontar um dos danos, pois todos os descontos acarretaram bis in idem.

Não há bis in idem, pois os danos são distintos e a empresa pode descontar ambos.

A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.

Alternativa C — resposta correta

D

A empresa agiu de forma incorreta, pois não houve dolo por parte do empregado e é dela o risco do negócio. Logo, o desconto é descabido.

O risco do negócio não exclui a responsabilidade do empregado por sua culpa.

Gabarito comentado

Descontos salariais em caso de culpa do empregado podem ser permitidos se houver previsão contratual.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque Paulo agiu com culpa ao desrespeitar o sinal vermelho e havia cláusula no contrato que permitia o desconto. Assim, a empresa pode descontar os prejuízos causados.

Fundamento legal

Art. 462 da CLT

Dica

Lembre-se: culpa do empregado + previsão contratual = desconto permitido.

Pegadinhas

  • Cuidado com a intangibilidade salarial, que não se aplica em casos de culpa.
  • Não confundir risco do negócio com responsabilidade do empregado.

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