Questão 73 de Trabalho — OAB 2013
Marco Aurélio é advogado empregado em um escritório de advocacia, com CTPS assinada, tendo acertado na contratação a dedicação exclusiva. Num determinado mês, Marco cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 21:00 h com intervalo de uma hora para refeição. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não haverá pagamento de adicional noturno porque a jornada não ultrapassou as 22:00 h
O adicional noturno é devido mesmo que a jornada não ultrapasse as 22:00.
Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h
Alternativa B — resposta correta
Marco tem direito a horas extra, sendo assim reputadas as que ultrapassam a 4ª hora diária, com acréscimo de 50%.
As horas extras são contadas a partir da 8ª hora diária, não da 4ª.
Marco tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h
O percentual correto do adicional noturno é de 25%, e não 20%.
Gabarito comentado
O adicional noturno é um direito do trabalhador que exerce atividades em horários noturnos.
Por que a alternativa B está correta
Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a hora trabalhada entre 20:00 e 21:00, pois essa é a faixa de horário noturno. O adicional é garantido pela legislação trabalhista.
Fundamento legal
Art. 73, CLT
Dica
Lembre-se: adicional noturno é 25% entre 20:00 e 21:00.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre horas extras e adicional noturno
- Não confundir a faixa de horário noturno com o limite de 22:00