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Trabalho
Exame 2013-11
Questão 74

Questão 74 de Trabalho — OAB 2013

Félix trabalhou na empresa Só Patinhas Pet Shop de 03.01.2011 a 15.06.2011, quando recebeu aviso prévio indenizado. Em 10.07.2013 procurou a comissão de conciliação prévia de sua categoria, reclamando contra a ausência de pagamento de algumas horas extras. A sessão foi designada para 20.07.2013, mas a empresa não compareceu. Munido de declaração neste sentido, Félix ajuizou reclamação trabalhista em 22.07.2013 postulando as referidas horas extraordinárias. Em defesa, a ré arguiu prescrição bienal. A partir dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Ocorreu prescrição porque a ação foi ajuizada após dois anos do rompimento do contrato.

A prescrição não ocorreu, pois a demanda foi ajuizada antes do prazo de dois anos.

Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo prescricional foi suspenso.

Alternativa B — resposta correta

C

Está prescrito porque o período do aviso prévio não é computado para a contagem de prescrição, pois foi indenizado, e a apresentação de demanda na Comissão de Conciliação Prévia não gera qualquer efeito.

O aviso prévio indenizado não impede a contagem do prazo para prescrição.

D

Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo foi interrompido.

A alternativa D está errada porque a suspensão do prazo é diferente da interrupção.

Gabarito comentado

A prescrição bienal pode ser suspensa pelo ajuizamento de reclamação na Comissão de Conciliação Prévia.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o prazo prescricional é suspenso com o ajuizamento da demanda na Comissão. Assim, a contagem do prazo para prescrição é interrompida.

Fundamento legal

Art. 840 da CLT

Dica

Lembre-se: ajuizar na Comissão suspende, não interrompe, o prazo da prescrição.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre suspensão e interrupção do prazo
  • Não confundir aviso prévio indenizado com o prazo de prescrição

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