Questão 79 de Processo Trabalho — OAB 2013
Tendo em vista a proximidade de realização de grande evento na área de esportes, a cidade de Tribobó do Oeste decidiu reformar seu estádio de futebol. Para tanto, após licitação, contratou a empresa Alfa Ltda. para executar a reforma no prazo de um ano. Faltando dois meses para a conclusão da obra e a realização do mega evento, os operários entraram em greve paralisando os trabalhos integralmente. Diante destes fatos, assinale a afirmativa que se coaduna com a legitimidade ativa para instauração do dissídio coletivo.
Alternativas
Tanto a empresa Alfa Ltda. como o Sindicato da categoria dos empregados poderá instaurar a instância, sendo o ato privativo das partes litigantes.
A instância não é privativa das partes, pois o Presidente do Tribunal também pode atuar.
Apenas o Sindicado dos Empregados poderá requerer a instauração do dissídio coletivo, já que se trata do sujeito ativo no caso de greve, sendo a empresa Alfa ré no processo.
O sindicato não é o único legitimado, pois o Ministério Público também pode requerer.
Por haver interesse público a legitimidade ativa é exclusiva da empresa e do sindicato, bem como do Ministério Público do Trabalho, em caráter excepcional.
O dissídio poderá ser instaurado pelas partes por representação escrita ao Presidente do Tribunal; bem como por iniciativa do próprio Presidente e, ainda, por requerimento do Ministério Público do Trabalho.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O dissídio coletivo pode ser instaurado por diferentes legitimados, incluindo o Ministério Público do Trabalho.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque reconhece a legitimidade do Presidente do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho para instaurar o dissídio coletivo. Isso amplia as possibilidades de resolução do conflito trabalhista.
Fundamento legal
Art. 114, § 2º, da CF/88
Dica
Lembre-se: dissídio coletivo é para mais de um, então há mais de um legitimado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas o sindicato pode agir
- Não confundir legitimidade ativa com passiva no dissídio